O Ministério Público Eleitoral (MPE) apontou que a Meta, empresa responsável pelo Facebook, Instagram e WhatsApp, descumpriu parcialmente determinações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para garantir tratamento igualitário às campanhas do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e de Flávio Bolsonaro (PL), que disputam o segundo turno das eleições presidenciais de 2026.
Em parecer divulgado nesta quarta-feira (21), o órgão sugeriu a aplicação de multa por descumprimento de decisão judicial, sem especificar o valor. A análise ocorreu após a Justiça Eleitoral cobrar da empresa informações e comprovações sobre as medidas adotadas para assegurar igualdade na distribuição de conteúdos políticos e na veiculação de anúncios eleitorais.
Quais falhas foram apontadas?
Segundo o parecer, a Meta não comprovou integralmente o cumprimento de algumas determinações, incluindo o processamento igualitário das denúncias recebidas, a apresentação de informações individualizadas sobre anúncios reavaliados ou suspensos e a descrição das providências efetivamente adotadas.
O Ministério Público também apontou problemas relacionados a ferramentas de inteligência artificial, incluindo diferenças nas respostas de recursos de tradução conforme a candidatura mencionada e questionamentos sobre a geração de imagens associadas aos candidatos.
Para o órgão, essas ocorrências exigem esclarecimentos e documentação que permita verificar se as regras de isonomia foram efetivamente cumpridas.
Entenda a decisão do TSE
Em outubro, a Justiça Eleitoral determinou que a Meta adotasse medidas para garantir tratamento igualitário às duas campanhas. A decisão ocorreu após questionamentos apresentados pelas candidaturas sobre possíveis restrições à circulação de conteúdos e ao impulsionamento de anúncios nas plataformas.
O ministro Marco Aurélio Bellizze cobrou informações da empresa sobre o cumprimento das determinações e se reuniu com representantes da Meta e das duas campanhas em 20 de outubro.
O TSE busca assegurar que os sistemas de distribuição de conteúdo e de publicidade digital não favoreçam uma candidatura em detrimento da outra durante a disputa eleitoral.
Meta nega favorecimento
A Meta afirmou à Justiça Eleitoral que os conteúdos relacionados às duas candidaturas são tratados de forma igual e não discriminatória. A empresa atribuiu os problemas relatados a questões técnicas.
O parecer do Ministério Público reconheceu que algumas medidas foram cumpridas, incluindo a reversão de determinadas restrições a anúncios e providências relacionadas a conteúdos eleitorais. Entretanto, avaliou que ainda havia pontos sem comprovação integral.
A manifestação do MPE não equivale, por si só, a uma decisão final do TSE sobre eventual aplicação de multa ou sobre a responsabilidade da empresa. Cabe à Justiça Eleitoral avaliar os elementos apresentados e decidir sobre as medidas cabíveis.