Eleitor tem até 3 de dezembro para justificar ausência no 1º turno das Eleições 2026
TSE orienta que a justificativa seja feita pelo e-Título, pela internet ou presencialmente; para o segundo turno, o prazo termina em 8 de janeiro de 2027.
TSE orienta que a justificativa seja feita pelo e-Título, pela internet ou presencialmente; para o segundo turno, o prazo termina em 8 de janeiro de 2027.

Eleitoras e eleitores que não compareceram às urnas no primeiro turno das Eleições Gerais de 2026 têm até 3 de dezembro para justificar a ausência à Justiça Eleitoral. A orientação foi divulgada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que também estabeleceu o dia 8 de janeiro de 2027 como prazo final para quem não votar no segundo turno, marcado para 25 de outubro.
A justificativa pode ser apresentada pelo aplicativo e-Título, pelo serviço de Autoatendimento Eleitoral – Título Net, disponível no portal da Justiça Eleitoral, ou presencialmente em um cartório eleitoral.
Pelo celular ou pela internet, o eleitor deve acessar o serviço correspondente e selecionar a opção “Justificar ausência”. Quem optar pelo atendimento presencial precisa preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE).
Após o dia da votação, é necessário anexar documentos que comprovem o motivo da ausência. O pedido será analisado pela Justiça Eleitoral, que poderá aceitar ou rejeitar a justificativa.
Confira os prazos
A justificativa vale apenas para o turno ao qual se refere. Portanto, quem deixar de votar nas duas etapas deverá apresentar um pedido para cada ausência. A falta no primeiro turno não impede o eleitor de votar no segundo, desde que o título esteja regular.
A ausência não justificada em três eleições consecutivas — considerando cada turno como uma eleição — pode levar ao cancelamento da inscrição eleitoral, caso as multas também não sejam pagas.
Quem tem título eleitoral cadastrado no Brasil e estava fora do país no dia da votação também pode justificar a ausência pelos canais digitais da Justiça Eleitoral. Outra possibilidade é apresentar o pedido em um cartório eleitoral no Brasil em até 30 dias após o retorno, com documentação comprobatória.
Já quem possui inscrição na Zona Eleitoral do Exterior precisa justificar a ausência apenas nas eleições para presidente da República.