TJRO regulamenta núcleo especializado em ações contra planos de saúde em Rondônia
4º Núcleo de Justiça 4.0 terá competência estadual para processar e julgar demandas relacionadas à saúde suplementar.
4º Núcleo de Justiça 4.0 terá competência estadual para processar e julgar demandas relacionadas à saúde suplementar.

O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) regulamentou o funcionamento do 4º Núcleo de Justiça 4.0, unidade especializada no processamento e julgamento de demandas judiciais relacionadas à saúde suplementar. A competência do núcleo abrange todo o território estadual.
A regulamentação faz parte das medidas de organização judiciária do tribunal e estabelece a atuação especializada para processos envolvendo questões relacionadas à assistência privada à saúde, incluindo conflitos que chegam ao Judiciário entre consumidores e operadoras de planos de saúde.
Os Núcleos de Justiça 4.0 são unidades judiciárias organizadas para atuar em matérias específicas, com utilização de ferramentas digitais. A proposta é concentrar processos de uma mesma área, favorecendo a especialização da atividade judicial.
No caso do 4º Núcleo de Justiça 4.0 do TJRO, a competência definida é processar e julgar demandas de saúde suplementar em todo o estado. A medida permite que processos dessa área sejam encaminhados a uma estrutura especializada, conforme as regras de competência estabelecidas pelo tribunal.
A unidade tem competência para atuar em demandas provenientes de diferentes comarcas de Rondônia. A especialização estadual diferencia o núcleo das unidades judiciais que atendem demandas gerais dentro de suas respectivas áreas territoriais.
A regulamentação integra a reorganização das competências das unidades de primeiro grau do Poder Judiciário estadual e inclui o 4º Núcleo no quadro oficial de unidades especializadas.
A saúde suplementar corresponde à assistência privada à saúde, especialmente aquela oferecida por meio de planos e seguros de saúde. Os conflitos judiciais dessa área podem envolver diferentes questões contratuais e assistenciais, conforme o pedido apresentado em cada processo.
A criação de uma unidade especializada busca organizar o tratamento dessas demandas no Judiciário estadual. A aplicação das regras de competência e o encaminhamento de cada processo devem observar as normas estabelecidas pelo TJRO.