Lei autoriza uso da Bíblia como material de apoio em escolas de Porto Velho
Nova legislação permite a utilização da Bíblia para fins culturais, históricos, geográficos, literários e arqueológicos, sem caráter religioso e com participação facultativa dos estudantes.
Redação·
A nova legislação permite que escolas públicas e particulares utilizem a Bíblia como material de apoio pedagógico para fins culturais e históricos, sem obrigatoriedade de participação dos estudantes. — Com informações do G1 Rondônia e da Câmara Municipal de Porto Velho.
A Prefeitura de Porto Velho sancionou a lei que autoriza a utilização da Bíblia Sagrada como material de apoio pedagógico nas escolas públicas e particulares do município. A norma já foi publicada no Diário Oficial e está em vigor.
De acordo com a Lei Municipal nº 3.460, a Bíblia poderá ser utilizada exclusivamente em atividades com finalidade cultural, histórica, geográfica, literária e arqueológica, desde que sua aplicação esteja prevista no planejamento pedagógico da instituição de ensino.
A legislação determina que a adoção desse recurso é facultativa. Caberá a cada escola decidir se utilizará ou não o material em suas atividades, respeitando sua proposta pedagógica e a autonomia da instituição. A participação dos estudantes também será opcional.
O texto proíbe expressamente o uso da Bíblia para fins religiosos, como pregação, evangelização ou qualquer prática que busque influenciar a crença dos alunos. A lei reforça ainda o respeito à liberdade de consciência, à liberdade religiosa e à diversidade cultural e filosófica asseguradas pela Constituição Federal.
Outro ponto previsto na legislação é que a leitura da Bíblia não integrará o currículo obrigatório das escolas, não poderá substituir conteúdos previstos nas diretrizes educacionais nem ser utilizada como instrumento de avaliação dos estudantes.