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Cartórios questionam no STF regras do CNJ sobre garantia de obrigações trabalhistas

Anoreg contesta norma que exige de titulares de cartórios a indicação de bens para garantir eventual pagamento de passivos trabalhistas.

Redação Portal Phoenix
Fachada do Supremo Tribunal Federal, em Brasília.
STF recebeu ação que questiona regras do CNJ sobre garantia patrimonial de titulares de cartórios. — Supremo Tribunal Federal (STF)

Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) contra regras do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que estabelecem exigências patrimoniais para titulares de cartórios extrajudiciais.

A contestação tramita na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 8.015, distribuída ao ministro Flávio Dino.

A entidade questiona os artigos 8º a 17 do Provimento nº 227/2026 do CNJ, que determinam que notários e registradores indiquem bens e direitos livres de ônus em valor considerado suficiente para cobrir eventual passivo trabalhista declarado.

Segundo a Anoreg, a exigência teria criado obrigações patrimoniais por meio de um provimento administrativo, sem previsão específica em lei. A associação também sustenta que a medida poderia atingir direitos relacionados à propriedade, à intimidade e à proteção de dados.

Outro ponto questionado é a forma de cálculo do possível passivo trabalhista. Conforme argumentado pela entidade, a estimativa considera a hipótese de demissão simultânea de todos os empregados da serventia, sem justa causa.

A Anoreg também contesta a exigência de identificação contínua de bens pessoais dos titulares, argumentando que a medida seria desproporcional mesmo nos casos em que não exista inadimplência ou dificuldade financeira concreta.

O caso ainda está em tramitação no Supremo. Portanto, não se trata de uma decisão do STF contra as regras do CNJ, mas de uma ação apresentada pela entidade para questionar a validade das normas.

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