Cartórios questionam no STF regras do CNJ sobre garantia de obrigações trabalhistas
Anoreg contesta norma que exige de titulares de cartórios a indicação de bens para garantir eventual pagamento de passivos trabalhistas.
Anoreg contesta norma que exige de titulares de cartórios a indicação de bens para garantir eventual pagamento de passivos trabalhistas.

Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) contra regras do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que estabelecem exigências patrimoniais para titulares de cartórios extrajudiciais.
A contestação tramita na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 8.015, distribuída ao ministro Flávio Dino.
A entidade questiona os artigos 8º a 17 do Provimento nº 227/2026 do CNJ, que determinam que notários e registradores indiquem bens e direitos livres de ônus em valor considerado suficiente para cobrir eventual passivo trabalhista declarado.
Segundo a Anoreg, a exigência teria criado obrigações patrimoniais por meio de um provimento administrativo, sem previsão específica em lei. A associação também sustenta que a medida poderia atingir direitos relacionados à propriedade, à intimidade e à proteção de dados.
Outro ponto questionado é a forma de cálculo do possível passivo trabalhista. Conforme argumentado pela entidade, a estimativa considera a hipótese de demissão simultânea de todos os empregados da serventia, sem justa causa.
A Anoreg também contesta a exigência de identificação contínua de bens pessoais dos titulares, argumentando que a medida seria desproporcional mesmo nos casos em que não exista inadimplência ou dificuldade financeira concreta.
O caso ainda está em tramitação no Supremo. Portanto, não se trata de uma decisão do STF contra as regras do CNJ, mas de uma ação apresentada pela entidade para questionar a validade das normas.